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Campo Grande, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023.
Basta ligar para o telefone 156 para fazer a denúncia e com os dados fornecidos, aPolícia Municipal e agentes fiscais da (Semadur) fiscalizarão
Teoricamente, a partir de agora a população da Capital de MS está “amparada” contra o abuso dos proprietários de veículos motorizados que se “acham os donos das ruas” e com isso, ligam os seus aparelhos de som, no mais alto volume, sem se preocupar com o mundo ao seu redor e após a implantação do Disque Silêncio, desde essa segunda-feira (3), a Prefeitura pretende dar um pouco de paz aos moradores e punir com rigor os importunadores do silêncio.
O Disque-Silêncio é um serviço da Prefeitura de Campo Grande à disposição do munícipe para o atendimento de denúncias relacionadas à poluição sonora ocasionada por ruídos mecânico e eletrônico que estejam perturbando o sossego público. Compreendendo como poluição sonora as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, de propaganda, bem como religiosas que não obedecerem aos padrões estabelecidos em Lei.
Desta forma, o cidadão incomodado pelo excesso de barulho deverá utilizar o serviço de Disque Silêncio 156 e formalizar a sua denúncia. Assim, a Polícia Municipal e agentes fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) realizarão a fiscalização e a medição do nível de pressão sonora. O atendimento funciona todos os dias, 24 horas por dia.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, ressalta que esse serviço irá atender o anseio da população “Já disponibilizávamos o Disque Denúncia 156, que recepciona denúncias relacionadas à poluição sonora, mas era um serviço que funcionava em horário determinado. Agora, o serviço passa a ser disponibilizado 24 horas por dias, todos os dias da semana”, explicou.
O secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, declarou que a “Patrulha Ambiental”, composta por policiais municipais, devidamente capacitados, “poderá atender de forma eficaz as denuncias relacionadas à perturbação do sossego”.
Níveis sonoros
Conforme a Lei Complementar Municipal n.º 08/1996, os períodos e horários são compreendidos entre:
Diurno: das 07h00min e 18h00min horas;
Vespertino: das 18h00min às 21h00min horas;
Noturno: das 21h00min às 07h00min horas.
E a Lei Complementar Municipal n.º 211/2012 determina os Índices Urbanísticos e Categorias de Usos por Zonas e Corredores Viários, considerando: ZRs – Zonas Residenciais, ZCs – Zonas Comerciais, ZI – Zonas Industriais, ZTs – Zonas de Transição, CMs – Corredores de Uso Múltiplo e C-Corredor Viário.
Desta forma, os níveis sonoros permitidos seguem tabela abaixo que determina a tolerância permitida em cada local e o horário.
ZONAS DE USO | DIURNO | VERPERTINO | NOTURNO |
Todas as ZR | 55 dB | 50 dB | 45 dB |
Todas as ZC | 60 dB | 55 dB | 55 dB |
Todas as ZI | 70 dB | 60 dB | 60 dB |
Todas as ZN, ZT e CM. | 65 dB | 60 dB | 55 dB |
Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Natal e Ano Novo, de acordo com a Lei Complementar n. 08/1996, são tolerados excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por Legislação.
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